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O
que fazer para viabilizar a previdência
pública estadual?
Com
a decisão do Supremo Tribunal Federal,
impedindo o governo federal de cobrar a
contribuição previdenciária
dos funcionários inativos, iniciou-se
um amplo debate nacional sobre as formas
de viabilização da previdência
pública. FHC, em comum acordo com
alguns governadores, elaborou uma emenda
constitucional que, se aprovada, lhe permitira
a cobrança. No Rio Grande do Sul,
o governo tem dito que é impossível
manter em funcionamento o IPE sem cobrar
a contribuição dos aposentados.
Nesta edição, o Secretário
Estadual da Administração
e o Diretor Administrativo do IPE polemizam
sobre o assunto.
Viabilidade da previdência
pública
___O
sistema previdenciário brasileiro
destinado aos servidores públicos
atravessa uma grave crise diante dos desequilíbrios
existentes, tanto nos regimes próprios
dos entes públicos como no regime
geral. Uma soma de fatores, entre eles,
os desvios e a má gestão,
causam essa crise. Manter o sistema público
como instrumento de política social
e garantia da cidadania e o grande desafio,
tanto para os servidores públicos
como para toda a sociedade.
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Jorge
Buchabqui
Secretário da Administração
e dos Recursos Humanos do Rio Grande do
Sul |
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___O
primeiro desafio é a superação
da carência de posicionamentos desapaixonados
sobre a matéria, o que acaba desqualificando
o debate. A conseqüência é
a assustadora rotina com que encontramos
expoentes pensadores do mais amplo espectro
do pensamento político nas áreas
jurídica, política e econômica,
tendo dificuldades, em um primeiro momento,
de manejar conceitos primários de
previdência dos servidores públicos
- os chamados regimes próprios -
e suas diferenças com relação
ao regime geral dos trabalhadores. Por outro
lado, temos o desconhecimento da opinião
pública em relação
a realidade financeira dos diversos entes
federados, realidade esta que na grande
maioria dos casos contempla um sistema que
não mais atende ás necessidades
principalmente futuras - de equilíbrio
entre o custeio e o pagamento dos benefícios
previdenciários garantidos aos servidores
públicos.
___Defrontamo-nos
com os arautos do Estado mínimo que
defendem a implantação de
uma nova ordem em que o conceito de cidadania
e substituído pelo de consumidor/cliente,
procurando minar os princípios republicanos
de qualificação, democratização
de acesso e centro e dos serviços
públicos. Por isso, a manutenção
da independência e da segurança
financeira e funcional dos servidores públicos
- aí incluindo-se um sistema previdenciário
que lhes assegure e a seus dependentes amparo
na invalidez e na velhice - precisar, no
contexto neoliberal, ser fragilizada para
ceder espaço ao livre mercado, no
qual os negócios têm sempre
supremacia sobre as garantias sociais.
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Este pensamento, que se pretende hegemônico,
possui um projeto de previdência para
os servidores públicos que, a médio
e longo prazo, prevê a manutenção
de um sistema privado e baseado no lucro,
com um papel mínimo para o sistema
público. Ou seja, caberia - e este
é o projeto que está por trás
deste ideário bancado pelo capital
internacional - ao sistema publico o pagamento
de um beneficio mínimo, ficando qualquer
forma de complementação a
cargo dos fundos geridos por capitais privados,
complementação esta sem nenhum
tipo de garantia de pagamento a seus participantes.
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Sabemos, por experiência própria
(vicie os exemplos dos inúmeros montepios
que faliram nos últimos 50 anos,
no Brasil e de outros países (vicie
o Chile), que esse sistema traz inúmeros
beneficies, sem dúvida, mas unicamente
para aqueles que os gerenciam, principalmente
as empresas transnacionais associadas a
grupos econômicos locais. De outra
parte, aos contribuintes é reservado
o pagamento de altíssimas taxas de
administração dos fundos,
pagas mensalmente para custear o futuro
e incerto beneficio. Se, depois de 30 ou
40 anos de contribuição, o
fundo quebrar - sim, porque em que pese
os arautos da supremacia da gerência
privada sobre a pública, as quebras
de empresas privadas ocorrem com freqüência
indesejada - , os credores do beneficio
literalmente ficarão a ver navios,
Não e sem razão que esse modelo
não e recomendado para implantação
nos países industrializados pelos
organismos internacionais!!!
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De outra parte, não Podemos desconhecer
hoje o modelo de regime próprio que
existiu até a Emenda Constitucional
nº 20 possuía, e possui (porque
seu passivo continua), graves desequilíbrios
de cunho atuarial e financeiro, fruto, como
já dito, da imprevidência,
má gestão e desconhecimento
das variadas administrações
que se sucederam no tempo.
Essa herança pesada e preocupante
recaiu, agora, aos atuais administradores
desse sistema, Contudo, longe de representar
a falência de um sistema previdenciário
com controle publico, significa que somente
uma solução calcada neste
formato, público, com o controle
dos servidores e da sociedade, de forma
integrada e participativa, viabilizará
um sistema previdenciário que contemple
as garantias mínimas para os servidores
públicos ingressarem na inatividade
com proventos dignos.
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Aqueles que acham inviável um sistema
de previdência próprio dos
servidores públicos, com controle
público, na verdade, por desconhecimento
ou interesses próprios, má-fé,
defendem a extinção dessas
garantias dos servidores públicos.
Esses, por seu turno, necessariamente, implicam
na fragilização de um serviço
público republicano, de qualidade
e independente, que, sem dúvida,
é um dos últimos instrumentos
de que dispõem a sociedade e o cidadão
contra o poderio daqueles que detêm
e se utilizam dos instrumentos de dominação. |