POLÊMICA

O que fazer para viabilizar a previdência pública estadual?

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, impedindo o governo federal de cobrar a contribuição previdenciária dos funcionários inativos, iniciou-se um amplo debate nacional sobre as formas de viabilização da previdência pública. FHC, em comum acordo com alguns governadores, elaborou uma emenda constitucional que, se aprovada, lhe permitira a cobrança. No Rio Grande do Sul, o governo tem dito que é impossível manter em funcionamento o IPE sem cobrar a contribuição dos aposentados. Nesta edição, o Secretário Estadual da Administração e o Diretor Administrativo do IPE polemizam sobre o assunto.

Viabilidade da previdência pública

___O sistema previdenciário brasileiro destinado aos servidores públicos atravessa uma grave crise diante dos desequilíbrios existentes, tanto nos regimes próprios dos entes públicos como no regime geral. Uma soma de fatores, entre eles, os desvios e a má gestão, causam essa crise. Manter o sistema público como instrumento de política social e garantia da cidadania e o grande desafio, tanto para os servidores públicos como para toda a sociedade.

Jorge Buchabqui
Secretário da Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Su
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___O primeiro desafio é a superação da carência de posicionamentos desapaixonados sobre a matéria, o que acaba desqualificando o debate. A conseqüência é a assustadora rotina com que encontramos expoentes pensadores do mais amplo espectro do pensamento político nas áreas jurídica, política e econômica, tendo dificuldades, em um primeiro momento, de manejar conceitos primários de previdência dos servidores públicos - os chamados regimes próprios - e suas diferenças com relação ao regime geral dos trabalhadores. Por outro lado, temos o desconhecimento da opinião pública em relação a realidade financeira dos diversos entes federados, realidade esta que na grande maioria dos casos contempla um sistema que não mais atende ás necessidades principalmente futuras - de equilíbrio entre o custeio e o pagamento dos benefícios previdenciários garantidos aos servidores públicos.

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Defrontamo-nos com os arautos do Estado mínimo que defendem a implantação de uma nova ordem em que o conceito de cidadania e substituído pelo de consumidor/cliente, procurando minar os princípios republicanos de qualificação, democratização de acesso e centro e dos serviços públicos. Por isso, a manutenção da independência e da segurança financeira e funcional dos servidores públicos - aí incluindo-se um sistema previdenciário que lhes assegure e a seus dependentes amparo na invalidez e na velhice - precisar, no contexto neoliberal, ser fragilizada para ceder espaço ao livre mercado, no qual os negócios têm sempre supremacia sobre as garantias sociais.

___ Este pensamento, que se pretende hegemônico, possui um projeto de previdência para os servidores públicos que, a médio e longo prazo, prevê a manutenção de um sistema privado e baseado no lucro, com um papel mínimo para o sistema público. Ou seja, caberia - e este é o projeto que está por trás deste ideário bancado pelo capital internacional - ao sistema publico o pagamento de um beneficio mínimo, ficando qualquer forma de complementação a cargo dos fundos geridos por capitais privados, complementação esta sem nenhum tipo de garantia de pagamento a seus participantes.

___ Sabemos, por experiência própria (vicie os exemplos dos inúmeros montepios que faliram nos últimos 50 anos, no Brasil e de outros países (vicie o Chile), que esse sistema traz inúmeros beneficies, sem dúvida, mas unicamente para aqueles que os gerenciam, principalmente as empresas transnacionais associadas a grupos econômicos locais. De outra parte, aos contribuintes é reservado o pagamento de altíssimas taxas de administração dos fundos, pagas mensalmente para custear o futuro e incerto beneficio. Se, depois de 30 ou 40 anos de contribuição, o fundo quebrar - sim, porque em que pese os arautos da supremacia da gerência privada sobre a pública, as quebras de empresas privadas ocorrem com freqüência indesejada - , os credores do beneficio literalmente ficarão a ver navios, Não e sem razão que esse modelo não e recomendado para implantação nos países industrializados pelos organismos internacionais!!!

___ De outra parte, não Podemos desconhecer hoje o modelo de regime próprio que existiu até a Emenda Constitucional nº 20 possuía, e possui (porque seu passivo continua), graves desequilíbrios de cunho atuarial e financeiro, fruto, como já dito, da imprevidência, má gestão e desconhecimento das variadas administrações que se sucederam no tempo.
Essa herança pesada e preocupante recaiu, agora, aos atuais administradores desse sistema, Contudo, longe de representar a falência de um sistema previdenciário com controle publico, significa que somente uma solução calcada neste formato, público, com o controle dos servidores e da sociedade, de forma integrada e participativa, viabilizará um sistema previdenciário que contemple as garantias mínimas para os servidores públicos ingressarem na inatividade com proventos dignos.

___ Aqueles que acham inviável um sistema de previdência próprio dos servidores públicos, com controle público, na verdade, por desconhecimento ou interesses próprios, má-fé, defendem a extinção dessas garantias dos servidores públicos. Esses, por seu turno, necessariamente, implicam na fragilização de um serviço público republicano, de qualidade e independente, que, sem dúvida, é um dos últimos instrumentos de que dispõem a sociedade e o cidadão contra o poderio daqueles que detêm e se utilizam dos instrumentos de dominação.