Iniciativas
na cobrança aumentam arrecadação
___A
Instrução Normativa DRP nº 40/99,
que permitiu a ampliação do número
de prestações nos parcelamentos de ICMS
declarado GIA mensal, gerou um incremento na cobrança
administrativa superior a 35%, saltando de um ingresso
efetivo de R$ 19,6 milhões, em agosto, para R$
26,9 milhões em setembro. No volume de créditos
parcelados mensalmente, no âmbito administrativo,
o resultado foi ainda melhor: de uma média de
R$ 18,25 milhões, que eram parcelados todos os
meses, alcançou-se o montante de R$ 63,61 milhões
em setembro. Como decorrência dos valores negociados
em setembro, que continuarão a ser pagos nos
próximos meses, o ingresso efetivo deve elevar-se
em torno de R$ 25 milhões/mês, o que equivale
a um incremento de R$ 30 milhões nos cofres do
Tesouro, nos próximos 12 meses.
Créditos
Pagos
Valores em R$ milhões a preços constantes
de setembro/99 (IGP/DI)
___Estes
resultados são uma prova de que é possível
potencializar a receita com medidas administrativas
que instrumentalizem o trabalho da cobrança.
___Ao final de setembro,
a carteira de créditos da Secretaria da Fazenda
contabilizava um montante de R$ 5,5 bilhões,
dos quais R$ 3,8 bilhões já estão
na esfera judicial. Do estoque administrativo, R$ 777
milhões estão no contencioso; R$ 318 milhões,
na condição de créditos lançados
simplesmente; e R$ 563 milhões, inscritos como
dívida ativa administrativa. Uma análise
sobre os resultados obtidos neste ano permite concluir
que é bom negócio para o Estado buscar
um entendimento com os devedores no âmbito administrativo.
De janeiro a setembro de 1999, do montante parcelado
mensalmente, 95% em média estariam na área
administrativa. E, em setembro deste ano, mês
da vigência da IN 40/99, cerca de R$ 63 milhões
foram parcelados administrativamente, enquanto apenas
R$ l milhão na cobrança judicial. Cabe
salientar em relação a isso que os instrumentos
de negociação permitiram uma diminuição
dos índices de inadimplência do ICMS, que
eram de 6% em agosto de 1998 e alcançaram o índice
de 5,35 em agosto de 1999, caindo mais de 10% nesse
período.
Crédito Parcelados
Valores em R$ milhões a preços constantes
de setembro/99 (IGP/DI)
___Se a prorrogação
temporária de um prazo previsto em Instrução
Normativa da Fazenda provoca tamanha reação
positiva, fica claro que há um espaço
enorme a ser trabalhado no sentido de aprimorar os instrumentos
de cobrança e ganhar em produtividade. A atividade
da cobrança é, hoje, uma das questões
criticas da Secretaria da Fazenda, precisando de um
equacionamento criterioso e responsável. Temos
uma legislação extensa, complexa e, ao
mesmo tempo, muitos temas carecendo de regulamentação.
É necessário destacar, também,
que a rigidez de procedimentos na negociação
eventualmente inviabiliza o entendimento com os devedores.
Os sistemas de controle da carteira de créditos
em uso estão totalmente superados, necessitando-se
de providências urgentes para implementação
de uma nova e adequada ferramenta de trabalho. Outro
aspecto importante é a estrutura administrativa
da secretaria. Desde a última reforma, em 1997,
a área de cobrança sofreu um desmonte,
gerando, inclusive, dispersão e aposentadoria
de servidores qualificados. É um erro que precisa
ser reparado. Centralizar a atividade na Divisão
de Arrecadação e criar unidades de cobrança
nas Delegacias Regionais são boas alternativas.
Assim será possível uma orientação
gerencial que permita a definição de metas
e o controle sistemático da execução
do trabalho.
O Processo de Cobrança
___O prazo para
cobrança do crédito tributário
lançado é de até 60 dias. Nesse
período, o contribuinte, dependendo do caso,
pode impugnar o lançamento, efetuar pagamento
integral ou parcelar seu débito em até
12 vezes, se for ICMS informado em GIA mensal, e em
até 60 vezes, nos demais casos. Dependendo da
forma e do prazo de pagamento, é possível
obter razoáveis descontos nas muitas materiais.
A concessão do parcelamento fica condicionada
à análise econômico-financeira da
empresa devedora bem como à exigência de
garantias. Todos os valores em atraso sofrem acréscimo
pela variação da UFIR mais juros simples
de 1% ao mês. Após 60 dias, o crédito
é inscrito como dívida ativa, tendo ainda
mais de 30 dias para pagar integralmente ou parcelar,
sem, entretanto, qualquer tipo de beneficio. Caso o
contribuinte não negocie seus débitos
nesse período, é emitida uma certidão
de divida ativa, feita uma pesquisa patrimonial da empresa
e dos sócios e o processo é encaminhado
à execução judicial através
da Procuradoria-Geral do Estado.