DÍVIDA E COBRANÇA

Iniciativas na cobrança aumentam arrecadação


___A Instrução Normativa DRP nº 40/99, que permitiu a ampliação do número de prestações nos parcelamentos de ICMS declarado GIA mensal, gerou um incremento na cobrança administrativa superior a 35%, saltando de um ingresso efetivo de R$ 19,6 milhões, em agosto, para R$ 26,9 milhões em setembro. No volume de créditos parcelados mensalmente, no âmbito administrativo, o resultado foi ainda melhor: de uma média de R$ 18,25 milhões, que eram parcelados todos os meses, alcançou-se o montante de R$ 63,61 milhões em setembro. Como decorrência dos valores negociados em setembro, que continuarão a ser pagos nos próximos meses, o ingresso efetivo deve elevar-se em torno de R$ 25 milhões/mês, o que equivale a um incremento de R$ 30 milhões nos cofres do Tesouro, nos próximos 12 meses.


Créditos Pagos
Valores em R$ milhões a preços constantes de setembro/99 (IGP/DI)


___Estes resultados são uma prova de que é possível potencializar a receita com medidas administrativas que instrumentalizem o trabalho da cobrança.
___Ao final de setembro, a carteira de créditos da Secretaria da Fazenda contabilizava um montante de R$ 5,5 bilhões, dos quais R$ 3,8 bilhões já estão na esfera judicial. Do estoque administrativo, R$ 777 milhões estão no contencioso; R$ 318 milhões, na condição de créditos lançados simplesmente; e R$ 563 milhões, inscritos como dívida ativa administrativa. Uma análise sobre os resultados obtidos neste ano permite concluir que é bom negócio para o Estado buscar um entendimento com os devedores no âmbito administrativo. De janeiro a setembro de 1999, do montante parcelado mensalmente, 95% em média estariam na área administrativa. E, em setembro deste ano, mês da vigência da IN 40/99, cerca de R$ 63 milhões foram parcelados administrativamente, enquanto apenas R$ l milhão na cobrança judicial. Cabe salientar em relação a isso que os instrumentos de negociação permitiram uma diminuição dos índices de inadimplência do ICMS, que eram de 6% em agosto de 1998 e alcançaram o índice de 5,35 em agosto de 1999, caindo mais de 10% nesse período.


Crédito Parcelados

Valores em R$ milhões a preços constantes de setembro/99 (IGP/DI)


___Se a prorrogação temporária de um prazo previsto em Instrução Normativa da Fazenda provoca tamanha reação positiva, fica claro que há um espaço enorme a ser trabalhado no sentido de aprimorar os instrumentos de cobrança e ganhar em produtividade. A atividade da cobrança é, hoje, uma das questões criticas da Secretaria da Fazenda, precisando de um equacionamento criterioso e responsável. Temos uma legislação extensa, complexa e, ao mesmo tempo, muitos temas carecendo de regulamentação. É necessário destacar, também, que a rigidez de procedimentos na negociação eventualmente inviabiliza o entendimento com os devedores. Os sistemas de controle da carteira de créditos em uso estão totalmente superados, necessitando-se de providências urgentes para implementação de uma nova e adequada ferramenta de trabalho. Outro aspecto importante é a estrutura administrativa da secretaria. Desde a última reforma, em 1997, a área de cobrança sofreu um desmonte, gerando, inclusive, dispersão e aposentadoria de servidores qualificados. É um erro que precisa ser reparado. Centralizar a atividade na Divisão de Arrecadação e criar unidades de cobrança nas Delegacias Regionais são boas alternativas. Assim será possível uma orientação gerencial que permita a definição de metas e o controle sistemático da execução do trabalho.


O Processo de Cobrança


___O prazo para cobrança do crédito tributário lançado é de até 60 dias. Nesse período, o contribuinte, dependendo do caso, pode impugnar o lançamento, efetuar pagamento integral ou parcelar seu débito em até 12 vezes, se for ICMS informado em GIA mensal, e em até 60 vezes, nos demais casos. Dependendo da forma e do prazo de pagamento, é possível obter razoáveis descontos nas muitas materiais. A concessão do parcelamento fica condicionada à análise econômico-financeira da empresa devedora bem como à exigência de garantias. Todos os valores em atraso sofrem acréscimo pela variação da UFIR mais juros simples de 1% ao mês. Após 60 dias, o crédito é inscrito como dívida ativa, tendo ainda mais de 30 dias para pagar integralmente ou parcelar, sem, entretanto, qualquer tipo de beneficio. Caso o contribuinte não negocie seus débitos nesse período, é emitida uma certidão de divida ativa, feita uma pesquisa patrimonial da empresa e dos sócios e o processo é encaminhado à execução judicial através da Procuradoria-Geral do Estado.